Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a reconstrução da barragem de Orós, no Estado do Ceará, com os serviços complementares, bem como os pagamentos de indenizações decorrentes das desapropriações de terras na sua bacia hidrográfica.
Lei nº 4.014, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 para a reconstrução da barragem de Orós, no Estado de Ceará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.014, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.014
- Ano
- 1961
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