Art. 8 - Estende-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta lei, o disposto no artigo 1o da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, com as alterações constantes do artigo 7º da lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.
Lei nº 4.017, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.017, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.017
- Ano
- 1961
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