Art. 9 - Os funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ora à disposição de outros órgãos, no Estado da Guanabara, que, até (30) dias após a vigência desta lei, não requererem a sua transferência para Brasília, passarão a integrar, automàticamente, Quadro Suplementar do Tribunal Eleitoral anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara.
Lei nº 4.017, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.017, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.017
- Ano
- 1961
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