Art. 4 - Fica acrescentado ao artigo 14 da Lei número 3.137, de 13 de maio de 1957, o seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. As cotas extras concedidas na vigência da legislação anterior serão mantidas e reconhecidas pelo Instituto Brasileiro do Sal”.
Lei nº 4.018, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Modifica a taxa de custeio do Instituto Brasileiro do Sal, referida na letra "a" do art. 8º da Lei nº 3.137, de 13 de maio de 1957, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.018, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.018
- Ano
- 1961
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