Art. 15 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial até o limite de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei.
Lei nº 4.019, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 4.019, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.019
- Ano
- 1961
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