Art. 17 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República. João Goulart Tancredo Neves Alfredo Nasser Angelo Nolasco João de Segadas Viana San Tiago Dantas Walther Moreira Salles Virgílio Távora Armando Monteiro Antônio de Oliveira Brito A. Franco Montoro Clovis M. Travassos Souto Maior Ulysses Guimarães Gabriel de R. Passos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.019, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 4.019, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.019
- Ano
- 1961
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