Art. 17 - No que esta lei fôr omissa, aplicam-se as normas comuns sôbre a profissão de leiloeiro.
Lei nº 4.021, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Cria a profissão de leiloeiro rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 4.021, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.021
- Ano
- 1961
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