Art. 4 - Fica o Prefeito expressamente autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
II - Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários até o máximo de 20% (vinte por cento) da Receita orçada.
III - Firmar com a União convênio para a administração de cobrança dos tributos previstos na presente Lei.