Art. 5 - A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Estado de Goiás e no Município de Planaltina, a 21 de abril de 1960, respectivamente nas partes relativas aos tributos de competência Estadual e Municipal, na forma do que dispõe o artigo 50 da Lei Federal nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
Lei nº 4.023, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Orça a receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.023, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.023
- Ano
- 1961
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