Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart Tancredo Neves Alfredo Nasser LEI Nº 4.023, de 20 de dezembro de 1961 Orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal, para o exercício de 1962. Reproduzida no D.O. de 15 de janeiro de 1962. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.023, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Orça a receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.023, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.023
- Ano
- 1961
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