Dos Fins da Educação
Art. 1 - A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim:
a) - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
b) - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
c) - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
d) - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
e) - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio;
f) - a preservação e expansão do patrimônio cultural;
g) - a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça.