Do Direito à Educação
Art. 2 - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.
Parágrafo único - À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos.
Legislacao
Art. 2 - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.
Parágrafo único - À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.