Art. 1 - É concedida a subvenção de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a cada uma das Universidades equiparadas, mantidas por instituições de caráter privado, atualmente existentes no País.
Lei nº 4.026, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Concede subvenção às Universidades equiparadas, mantidas por Institutições de caráter privado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.026, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.026
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.