Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Britto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.026, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Concede subvenção às Universidades equiparadas, mantidas por Institutições de caráter privado.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.026, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.026
- Ano
- 1961
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