Art. 1 - Os estudantes cursando a 2ª e 3ª série do ciclo colegial e os alunos das Escolas Superior, quando convocados para Prestação do Serviço Militar, serão incorporados nos C.P.O.R., ou outras organizações com a mesma finalidade, existentes no município onde estiverem frequentando êsses cursos.
Lei nº 4.027, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Regula a prestação do serviço militar por estudante.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.027, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.027
- Ano
- 1961
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