Art. 2 - Os estudantes referidos no art. 1º, que não forem incorporados nos C.P.O.R. ou outras organizações com a mesma finalidade, por falta de vaga ou inexistência dessas Organizações no município onde estiverem freqüentando seus cursos, serão incluídos na Reserva do Exército e farão jús ao certificado de 3ª categoria.
Lei nº 4.027, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Regula a prestação do serviço militar por estudante.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.027, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.027
- Ano
- 1961
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