Art. 1 - São concedidos os seguintes auxílios: Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, para a construção do Hospital Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, Estado do Paraná: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Santa Catarina com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina; e Cr$ 10.000.000,00 a Santa Cata de Misericórdia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para o término de suas obras.
Lei nº 4.028, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000.000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.028, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.028
- Ano
- 1961
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