Art. 2 - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 33.000.000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros).
Lei nº 4.028, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000.000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.028, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.028
- Ano
- 1961
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