Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar os trechos de estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.
Lei nº 4.030, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio - Bahia - Arassuaí - Diamantina e Diamantina - Curverlo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.030, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.030
- Ano
- 1961
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