Art. 2 - Nos três exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei o orçamento geral da União incluirá a importância de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), consignada ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - destinada a atender às despesas de construção e pavimentação das obras previstas no artigo anterior.
Lei nº 4.030, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio - Bahia - Arassuaí - Diamantina e Diamantina - Curverlo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.030, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.030
- Ano
- 1961
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