Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.035, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sobre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à Conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.035, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.035
- Ano
- 1961
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