Art. 1 - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Piauiense de Medicina a concluir as obras do edifício de sua sede, em Teresina, Piauí.
Lei nº 4.038, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifícios sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.038, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.038
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.