Art. 2 - A Associação prestará contas do auxílio concedido por esta Lei, dentro de um ano, após o recebimento do mesmo.
Lei nº 4.038, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifícios sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.038, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.038
- Ano
- 1961
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