Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, para os materiais discriminados nas licenças ns. DG-58-9340-9304, 58-9341-9305, 58-9342-9306, 58-9343-9307, 58-9344-9308, 58-9345-9309, 58-9346-9310, 58-9347-9311 e 58-9348-9312, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Companhia Eletroquímica Pan-Americana, para ampliação de sua fábrica de soda cáustica.
Lei nº 4.041, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo, equipamento destinado a ampliação da fábrica de soda cáustica da Companhia Eletroquimica Pan-Americana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.041, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.041
- Ano
- 1961
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