Art. 2 - A importância referida no art. 1º será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas, mediante planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido por esta lei.
Lei nº 4.045, de 21 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.045, de 21 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.045
- Ano
- 1961
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