Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. João GOULART Tancredo Neves Walter Moreira Salles Souto Maior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.045, de 21 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.045, de 21 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.045
- Ano
- 1961
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