Art. 1 - Os níveis de vencimento-base, a razão horizontal e os valores dos símbolos dos cargos em comissão do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 1ª Região, são os seguintes: Níveis ou Símbolos Referência-Base Progressão horizontal CR$ CR$ PJ-0 .................................................... 65.000,00 2.000,00 PJ-1 .................................................... 63.000,00 1.900,00 PJ-2 .................................................... 58.000,00 1.800,00 PJ-3 .................................................... 53.000,00 1.700,00 PJ-4 .................................................... 48.000,00 1.600,00 PJ-5 .................................................... 43.000,00 1.500,00 PJ-6 .................................................... 40.000,00 1.450,00 PJ-7 .................................................... 37.000,00 1.300,00 PJ-8 .................................................... 34.000,00 1.150,00 PJ-9 .................................................... 31.000,00 1.000,00 PJ-10 .................................................. 28.000,00 900,00 PJ-11 .................................................. 26.000,00 850,00 PJ-12 .................................................. 24.000,00 800,00 PJ-13 .................................................. 22.000,00 750,00 PJ-14 .................................................. 20.000,00 700,00 PJ-15 .................................................. 19.000,00 650,00
Lei nº 4.047, de 21 de Dezembro de 1961Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Orgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.047, de 21 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.047
- Ano
- 1961
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