Art. 2 - Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas do mesmo Quadro são: 1-F .................................................... Cr$ 44.000,00 2-F .................................................... Cr$ 42.000,00 3-F .................................................... Cr$ 40.000,00 4-F .................................................... Cr$ 38.000,00 5-F .................................................... Cr$ 37.000,00 6-F .................................................... Cr$ 36.000,00 7-F .................................................... Cr$ 35.000,00
Parágrafo único - Se a função fôr exercida por funcionário do próprio Quadro do Pessoal, a gratificação será igual a diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o valor do símbolo para a função.