Art. 11 - - O DNI compreende:
I - Divisão de Orientação e Desenvolvimento (DOD);
II - Divisão de Assistência à Indústria (DAI);
III - Seção de Administração.
Legislacao
Art. 11 - - O DNI compreende:
I - Divisão de Orientação e Desenvolvimento (DOD);
II - Divisão de Assistência à Indústria (DAI);
III - Seção de Administração.
Jurisprudencia — em breve
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