Art. 27 - O CEE compreende:
I - Divisão de Planejamento (DP);
II - Divisão de Processamento de Dados (DPD);
III - Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);
IV - Biblioteca (B).
Legislacao
Art. 27 - O CEE compreende:
I - Divisão de Planejamento (DP);
II - Divisão de Processamento de Dados (DPD);
III - Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);
IV - Biblioteca (B).
Jurisprudencia — em breve
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