Art. 35 - Será incorporado ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas, material metrológico existente nos órgãos mencionados no art. 9º do Decreto-lei nº 592, de 4 de agôsto de 1938, excetuado aquêle pertencente ao Observatório Nacional.
Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961Ementa Dispõe sobre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.048
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.