Art. 52 - A Seção do Comércio e Indústria do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, criada pelo Decreto-lei nº 6.701, de 17 de julho de 1944, fica transferida, com seu pessoal e equipamento, para a Divisão de Estatística Industrial e Comercial do Ministério da Indústria e Comércio.
Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961Ementa Dispõe sobre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.048
- Ano
- 1961
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