Art. 64 - Fica aberto, no Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de cento e cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$150.000.000,00) para fazer face a despesas de material permanente, de consumo, instalações, serviços de terceiros, custeios de qualquer espécie e do pessoal, inclusive vencimentos, gratificações adicionais, de representação e de função, salário família, diárias e ajudas de custo e outras que se tornem necessárias.
Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961Ementa Dispõe sobre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.048
- Ano
- 1961
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