Art. 1 - Os padrões ou níveis de vencimento e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas - Pará - Piauí - Rio Grande do Norte - Paraíba - Alagoas - Espírito Santo - Mato Grosso - Ceará - Pernambuco - Bahia - Rio de Janeiro - Guanabara - Santa Catarina - Rio Grande do Sul - Minas Gerais - São Paulo - Maranhão - Paraná - Goiás e Sergipe, ficam reajustados nos valores seguintes: PJ - . . ........................................................................ 70.000,00 PJ-0 . . ........................................................................ 65.000,00 PJ-1 . . ........................................................................ 63.000,00 PJ-2 . . ........................................................................ 58.000,00 PJ-3 . . ........................................................................ 54.000,00 PJ-4 . . ........................................................................ 50.000,00 PJ-5 . . ........................................................................ 47.000,00 PJ-6 . . ........................................................................ 44.000,00 PJ-7 . . ........................................................................ 41.000,00 PJ-8 . . ........................................................................ 36.000,00 PJ-9 . . ........................................................................ 33.000,00 PJ-10 . . ........................................................................ 30.000,00 PJ-11 . . ........................................................................ 27.000,00 PJ-12 . . ........................................................................ 25.000,00 PJ-13 . . ........................................................................ 23.000,00 PJ-14 . . ........................................................................ 21.000,00 PJ-15 . . ........................................................................ 19.000,00
Lei nº 4.049, de 23 de Fevereiro de 1962Ementa Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.049, de 23 de Fevereiro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.049
- Ano
- 1962
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