Art. 2 - Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal a que se refere o artigo anterior são: 1 - F . . . ........................................................................ 46.000,00 2 - F . . . ........................................................................ 44.000,00 3 - F . . . ........................................................................ 42.000,00 4 - F . . . ........................................................................ 40.000,00 5 - F . . . ........................................................................ 38.000,00
Lei nº 4.049, de 23 de Fevereiro de 1962Ementa Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.049, de 23 de Fevereiro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.049
- Ano
- 1962
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