Art. 2 - É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.721.214,80 (hum milhão, setecentos e vinte e um mil, duzentos e quatorze cruzeiros e oitenta centavos) que, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será pôsto à disposição da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em Goiás, para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Lei nº 4.052, de 9 de Março de 1962Ementa Estende aos servidores da Superintendência do Serviço de Profilaxia da Lepra, no Estado de Goiás, os benefícios das Leis nºs 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412 de 1º de fevereiro de 1955, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.052, de 9 de Março de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.052
- Ano
- 1962
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