Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Souto Maior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.052, de 9 de Março de 1962Ementa Estende aos servidores da Superintendência do Serviço de Profilaxia da Lepra, no Estado de Goiás, os benefícios das Leis nºs 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412 de 1º de fevereiro de 1955, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.052, de 9 de Março de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.052
- Ano
- 1962
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