Art. 2 - O estágio probatório para efeito de estabilidade dos que não tenham cinco (5) anos de serviço, computado o tempo anterior, se completará de acôrdo com a legislação em vigor.
Lei nº 4.054, de 2 de Abril de 1962Ementa Dispõe sobre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.054, de 2 de Abril de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.054
- Ano
- 1962
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