Art. 3 - Os efetivados por esta lei terão a primeira promoção nas suas respectivas carreiras, através de provas internas, segundo o grau de classificação que determinará a ordem da promoção.
Lei nº 4.054, de 2 de Abril de 1962Ementa Dispõe sobre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.054, de 2 de Abril de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.054
- Ano
- 1962
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