Art. 2 - As funções gratificadas de Diretor, símbolo FG-1, de Feitor Geral FG-2, de Chefe de Núcleo de Agricultura FG-3, Chefe de Núcleo de Zootécnica FG-3, de Chefe de Núcleo de Indústrias Rurais FG-3 e de Chefe de Turma de Administração FG-3, destinadas às Escolas de que trata a presente lei serão, na forma da legislação vigente, criadas mediante ato do Poder Executivo.
Lei nº 4.056, de 14 de Abril de 1962Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.056, de 14 de Abril de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.056
- Ano
- 1962
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