Art. 8 - É concedido o auxílio anual de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a ser consignado no Orçamento Geral da União à Escola Agrícola Frederico Mentz de Horizontina, Rio Grande do Sul.
Lei nº 4.056, de 14 de Abril de 1962Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.056, de 14 de Abril de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.056
- Ano
- 1962
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