Art. 7 - Para cumprimento do disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$55.130.200,00 (cinqüenta e cinco milhões, cento e trinta mil e duzentos cruzeiros) assim discriminados: Pessoal Permanente (vencimentos) - Cr$7.428.000,00; Pessoal Extraordinário (salário) - Cr$34.692.000,00; Funções Gratificadas - Cr$380.200,00; Abono Provisório - Cr$12.630.000,00; Total - Cr$55.130.200,00.
Lei nº 4.056, de 14 de Abril de 1962Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.056, de 14 de Abril de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.056
- Ano
- 1962
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