Art. 2 - Os depósitos referidos no artigo anterior, poderão ser efetuados, em parte, em obrigações que o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito estabelecer.
Lei nº 4.059, de 8 de Maio de 1962Ementa Dispõe sobre os depósitos que os bancos devem manter no Banco do Brasil S.A. à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.059, de 8 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.059
- Ano
- 1962
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