Art. 3 - As importâncias correspondentes aos depósitos previstos nesta lei só podem ser entregues pela Superintendência da Moeda e do Crédito ao Banco do Brasil S.A., para atender a empréstimos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.059, de 8 de Maio de 1962Ementa Dispõe sobre os depósitos que os bancos devem manter no Banco do Brasil S.A. à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.059, de 8 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.059
- Ano
- 1962
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