Art. 6 - Fica revogado o disposto nos artigos 10, do Decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932, e 11 e 13 do Decreto-lei nº 8.495, de 28 de dezembro de 1945.
Lei nº 4.059, de 8 de Maio de 1962Ementa Dispõe sobre os depósitos que os bancos devem manter no Banco do Brasil S.A. à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.059, de 8 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.059
- Ano
- 1962
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