Art. 7 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.059, de 8 de Maio de 1962Ementa Dispõe sobre os depósitos que os bancos devem manter no Banco do Brasil S.A. à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.059, de 8 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.059
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.