Art. 2 - O Auxílio para diferença de Caixa de que trata o art. 137 da Lei nº 1.711, de 1952, passa a ser de 10% (dez por cento) dos vencimentos recebidos pelos Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares.
Lei nº 4.061, de 8 de Maio de 1962Ementa Altera o art. 1º da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957, que reestruturou os cargos de tesoureiros do Serviço Público Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.061, de 8 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.061
- Ano
- 1962
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