Art. 2 - As entidades beneficiárias prestarão contas dêsses auxílios dentro de dois anos após o seu recebimento.
Lei nº 4.063, de 19 de Maio de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo o Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina Beraldo, de Juiz de Fora, bem como à Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.063, de 19 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.063
- Ano
- 1962
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