Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 19 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.063, de 19 de Maio de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo o Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina Beraldo, de Juiz de Fora, bem como à Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.063, de 19 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.063
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.