Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.
Lei nº 4.065, de 19 de Maio de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.065, de 19 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.065
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.